22.07.2009 A- A+
 
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME
Denuncie!!!!
 

Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:

Art. 32
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS:
De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.

COMO DENUNCIAR?
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
 
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
 
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
 
O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável

Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
 
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
 
04) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
 
05) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
 
06) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
 
07) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
 
08) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
 
09) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
 
10) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
 
11) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
 
12) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.

ONDE FAZER A DENUNCIA
Emergências - ligue 190
Delegacia do Meio Ambiente (UBA-MG) Tel.:  0XX32-3532-8054

AGORA LEIA A REFLITA

"Se nós vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, nós somos coniventes." Anna Sewell

"As pessoas que maltratam animais são insensíveis, são pessoas que não possuem sentimentos superiores de piedade, e elas normalmente são conhecidas como psicopatas, como sociopatas. São pessoas perversas, e normalmente quando praticam um crime, são pessoas de difícil recuperação social." Guido Palomba – psiquiatra forense

"Entre 135 criminosos, incluindo ladrões e estupradores, 118 admitiram que, quando eram crianças, queimaram, enforcaram ou esfaquearam animais domésticos."Ogonyok (1970 - Soviet anti-cruelty Magazin)

"Incêndios propositais e crueldades com animais são dois de três sinais de infância que caracterizam o potencial assassino serial." John Douglas (analista do FBI que estuda o perfil de assassinos)

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons!" Martin Luther King

“Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada”. Edmund Bruke

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